No Brasil, com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9394/96), [1] a Arte é reconhecida como área de conhecimento, tornando-se obrigatória na educação básica, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento cultural, artístico, crítico, e político dos alunos. O artigo 6º dita que “[a]s Artes Visuais, a Dança, a música e o teatro são linguagens que constituirão o componente curricular que trata o § 2º deste artigo” (BRASIL, 1996), evidenciando as quatro linguagens pertencentes ao componente: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. Nesse sentido, LDBEN (1996) inclui a Arte como componente obrigatório do currículo, garantindo o respeito às suas áreas específicas. Esse aspecto legaliza as licenciaturas específicas, que conceitualmente reflete a rejeição pela formação polivalente e sinaliza para a formação nas linguagens artísticas específicas: Artes Visuais, Dança, Música e Teatro. Além disso, a LDB propõe o componente Arte com as quatro linguagens
ARTE - SEMED
O objetivo desse blog é compartilhar materiais ou documentos para o trabalho didático dos professores de Arte da Rede Municipal de Campo Grande - MS.